STF julga adoção de jornada 12x36 por acordo individual.
A jornada de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso foi considerada constitucional pelo STF no julgado da ADI 5.994.
A inclusão do artigo 59-A da CLT, trazido pela reforma trabalhista, passou a possibilitar a adoção da jornada em escala de trabalho 12x36 por mero acordo individual escrito entre as partes.
Em decorrência disso, iniciaram-se as discussões sobre sua constitucionalidade.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, propôs a ADI 5.994 perante o STF, que considerou constitucional a inclusão do artigo 59-A, no julgamento virtual ocorrido em 30/06/2023, mantendo válidos os acordos individuais de trabalho que preveem a jornada 12x36 de trabalho.
Salienta-se que a discussão em tela se dá apenas com relação às formalizações da jornada 12x36 por acordo individual escrito, continuando plenamente válidos os contratos pactuados com base em instrumentos normativos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
Data do acesso: 03.07.2023.