Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.
s grandes e médias empresas já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
As citações e intimações passarão a ser encaminhadas às empresas pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
A utilização do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para empresas privadas ou públicas, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), de acordo com o art. 17 da Resolução CNJ nº 455/2022.
Conforme o cronograma estabelecido pela Portaria CNJ nº 46/2024, as empresas privadas devem se cadastrar até o dia 30 de maio de 2024 . De acordo com o calendário, após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, ficando as empresas sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Fontes: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e CNJ.