Repetitivo discute se incidente de desconsideração da personalidade jurídica é compatível com execução fiscal.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é compatível com o rito da execução fiscal.
Entendendo pela compatibilidade, serão verificadas as proposições de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento da execução.
Diante disso, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos que envolvam a mesma matéria em segunda instância, e também no Superior Tribunal de Justiça.
O relator, Ministro Francisco Falcão, assinalou que “a discussão dos autos reflete controvérsia jurídica com relevante impacto jurídico e financeiro, pois envolve o interesse da Fazenda Pública, em todas as suas esferas, em garantir o caminho célere e efetivo na cobrança dos seus créditos, enquanto os particulares defendem o direito à ampla defesa antes do redirecionamento dos feitos executórios. “
A possibilidade de vir a ser aplicado o mesmo entendimento jurídico a diversos processos que discutem a matéria gera economia e segurança jurídica.
REsp. 2.039.132
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.
Acesso: 13/09/2023