INSS regulamenta nova Prova de Vida
Foi editada, em 26 de janeiro de 2023, a Portaria DIRBEN/INSS N° 1.103, que determina como será feita a Prova de Vida junto ao INSS, dispondo ainda que o próprio órgão irá verificar se o beneficiário segue vivo.
A partir de agora, podem ser considerados válidos como comprovação de vida, os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS n° 1.408, de 02 de fevereiro de 2022, realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário do beneficiário.
Poderá servir como prova de vida:
- Acesso ao aplicativo “Meu INSS” ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Registros de vacinação;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Declaração de imposto de renda;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de identidade;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- *Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
- *Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- *Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Fonte: INSS.