Hospital indenizará mulher por gravidez indesejada.
TJ/SP confirmou sentença que condenou hospital ao pagamento indenização de R$ 35 mil à mulher que engravidou do terceiro filho, pois acreditava que a laqueadura, autorizada pelo hospital, tinha sido realizada, e ainda pensão de meio salário-mínimo até a criança atingir a maioridade.
No caso, a gestante solicitou a realização da laqueadura após a cesárea da segunda filha. Passados doze meses engravidou do terceiro filho, foi quando descobriu que o procedimento não tinha sido executado pelo hospital.
Segundo o relator James Siano, a responsabilidade do hospital é objetiva, por não informar à paciente da não realização da laqueadura, cuja informação era indispensável para que a gravidez do terceiro filho fosse evitada.
O relator ressaltou, ainda, que o nascimento de um filho impacta na saúde financeira da família, que destinará recursos para manutenção do novo integrante, por isso considerou justa tanto a indenização por danos morais quanto a pensão durante o período em que a criança permanecerá sob tutela dos pais.
Fonte: Migalhas. Acesso em 15.02.2024
Processo: 1006343-63.2022.8.26.0506