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Após Lei 14.112/2020, certidão negativa fiscal é indispensável para deferimento da recuperação.

A Primeira Seção do STJ, em julgamento sob o rito de recursos especiais repetitivos (Tema 1.187), estabeleceu que a redução dos juros moratórios, ao quitar antecipadamente débitos fiscais parcelados, deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o montante original, sem exclusão proporcional dos juros sem base legal expressa.

Segundo disposto na decisão, não há amparo legal para que a exclusão da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora.

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