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TJ aplica teoria do desvio produtivo para ressarcir cliente que sofreu com fornecedor.

O desenvolvimento da teoria do desvio produtivo destaca a perda de tempo do consumidor devido a atos e omissões dos fornecedores.

Um caso julgado pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina envolveu uma cliente prejudicada por uma empresa de telecomunicações.

A empresa não cumpriu o acordo de oferecer um plano integrado, resultando em cobranças indevidas e problemas de atendimento ao cliente. O tribunal reconheceu o desvio produtivo do consumidor e concedeu uma indenização de R$ 3.000,00 mil por danos morais.