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Revisão da vida toda.

O STF definiu que segurados enquadrados em transição da reforma da Previdência de 1999 não podem optar por regra definitiva, o que, na prática, derrubou revisão da vida toda.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

A decisão, resultante do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.

Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.
Fonte: STF

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